Ex-prefeito de municipio paulista é condenado por crimes de responsabilidade e falsidade ideológica

Data:

Ex-prefeito de municipio paulista é condenado por crimes de responsabilidade e falsidade ideológica | Juristas
Créditos: Ilya Burdun | iStock

A Justiça condenou um ex-prefeito do Município de Barueri e um morador por crimes de responsabilidade (desvio e apropriação de rendas públicas) e falsidade ideológica, em continuidade delitiva. As penas foram fixadas em cinco anos, para o político, e quatro anos, para o outro réu, de reclusão em regime semiaberto, além de inabilitação para exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo período de cinco anos. Ambos deverão restituir à cidade, solidariamente, os valores desviados.

Advogado e mais dois são condenados por calúnia, fraude e falsidade ideológica
Créditos: Piotr Adamowicz / Shutterstock.com

Consta da denúncia que, de 2012 a 2016, o então prefeito autorizava a emissão de notas de empenho e pagamentos mensais no valor de R$ 500 para que o corréu prestasse serviço de instrução de fanfarra nas escolas do Município, o que nunca ocorreu. Foram realizados, pelo menos, 46 pagamentos ilícitos.

A juíza Gilvana Mastrandéa de Souza da Vara da Comarca do município afirmou que os pagamentos foram feitos com vistas ao enriquecimento ilícito do corréu, e não em decorrência de mero erro. “Tanto assim que a Defesa não conseguiu demonstrar minimamente qual seria, de fato, a contraprestação habitual do acusado e qualquer serviço efetivamente prestado”, escreveu.

Além disso, a magistrada destacou que o crime de falsidade ideológica “servia para a consumação do crime de desvio de verbas públicas e também como um verniz de legalidade das operações espúrias, isto é, como uma maneira de escamotear o caráter ilícito dos pagamentos”.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.