A Justiça condenou um ex-prefeito do Município de Barueri e um morador por crimes de responsabilidade (desvio e apropriação de rendas públicas) e falsidade ideológica, em continuidade delitiva. As penas foram fixadas em cinco anos, para o político, e quatro anos, para o outro réu, de reclusão em regime semiaberto, além de inabilitação para exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo período de cinco anos. Ambos deverão restituir à cidade, solidariamente, os valores desviados.
Consta da denúncia que, de 2012 a 2016, o então prefeito autorizava a emissão de notas de empenho e pagamentos mensais no valor de R$ 500 para que o corréu prestasse serviço de instrução de fanfarra nas escolas do Município, o que nunca ocorreu. Foram realizados, pelo menos, 46 pagamentos ilícitos.
A juíza Gilvana Mastrandéa de Souza da Vara da Comarca do município afirmou que os pagamentos foram feitos com vistas ao enriquecimento ilícito do corréu, e não em decorrência de mero erro. “Tanto assim que a Defesa não conseguiu demonstrar minimamente qual seria, de fato, a contraprestação habitual do acusado e qualquer serviço efetivamente prestado”, escreveu.
Além disso, a magistrada destacou que o crime de falsidade ideológica “servia para a consumação do crime de desvio de verbas públicas e também como um verniz de legalidade das operações espúrias, isto é, como uma maneira de escamotear o caráter ilícito dos pagamentos”.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000