O juiz Rodrigo Leal Manhães de Sá, da 1ª Vara Cível de Rio das Ostras, condenou, na última segunda-feira, dia 28, o ex-prefeito da cidade, Alcebíades Sabino dos Santos, e Marcelo de Castro Abreu a devolverem aos cofres públicos o valor pago a Marcelo pelo acúmulo de remunerações. O valor equivale ao pagamento do servidor enquanto presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Rio das Ostras (OstrasPrev).
Marcelo de Castro era funcionário da Caixa Econômica Federal quando foi cedido ao Executivo municipal, sem ônus, para assumir a presidência do OstrasPrev, que pagaria as remunerações do servidor. Enquanto ocupava o cargo na previdência, Marcelo também recebia o pagamento da Caixa.
Na decisão, o juiz Rodrigo de Sá destaca que Alcebíades e Marcelo têm experiência em cargos públicos e, portanto, conhecimento sobre legislação e despesas públicas. O magistrado também ressalta a ilegalidade no acúmulo das remunerações.
“Ainda que se reconheça que na cessão de servidores públicos não há a acumulação de funções públicas, tem-se que, no caso em comento, houve a acumulação de remunerações em sua integralidade, o que autoriza a incidência de tais regras, ainda que de maneira subsidiária e por analogia, ante a ausência de regulamentação expressa”, avaliou.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro