O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) rejeitou ação civil pública por improbidade contra o ex-prefeito do município de Moiporá acusado de receber cerca de R$ 8 mil em multas de trânsito ao usar carro público e não ressarcir o erário.
O juiz Jailson Shizue Suassuna, do grupo da Meta 4, do CNJ, condenou o ex-prefeito de São João do Rio do Peixe por improbidade administrativa, após descumprimento de Resolução Normativa do TCE-PB, que recomenda a prestação de informações de todos os prefeitos em final de mandato ao novo mandatário. Ele teve seus direitos políticos suspensos por 3 anos e deverá pagar multa civil no valor correspondente a 10 vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos.
O HC 160603, movido pela defesa de um acusado preso na Operação Xeque-Mate, que tenta desarticular um esquema de corrupção em Cabedelo (PB), foi negado pelo ministro Edson Fachin, do STF.
A 9ª câmara Cível do TJ/PR manteve sentença da vara Cível de Matinhos/PR, que afastou o pedido de indenização por danos morais do ex-prefeito do município contra a Band, por divulgar, no programa CQC, o atraso de obras em creches.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca celebra uma década de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), período em que protagonizou decisões de grande relevância, consolidando precedentes que reforçam a proteção dos direitos de pessoas privadas de liberdade e revertendo condenações manifestamente injustas.
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A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
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