A Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda foi condenada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a pagar uma indenização a uma estudante devido a uma declaração equivocada de abandono do curso.
A decisão também determinou que não há débitos pendentes e obrigou a instituição a alterar o status da estudante de “abandono” para “cursando”. De acordo com a sentença, em janeiro de 2020, a autora assinou um contrato com uma instituição de ensino superior para cursar Biomedicina. No entanto, quando tentou se matricular nos semestres seguintes, foi informada de que seu status acadêmico era de “abandono”.
A estudante alegou ter tentado resolver o problema com a instituição, mas sem sucesso, o que a levou a buscar a justiça. Os magistrados entenderam que houve falha na prestação de serviços da instituição, já que o perfil da aluna indicava abandono, mesmo com sua participação regular. Além disso, destacaram que a instituição de ensino apresentou argumentos genéricos no recurso.
Dessa forma, por unanimidade, o colegiado manteve a sentença que fixou uma indenização de R$ 6 mil por danos morais em favor da estudante, além da obrigação de alterar seu status para “cursando” sob pena de multa diária. O processo pode ser consultado no PJe2 através do número 0757887-46.2021.8.07.0016.
(Com informações do TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios)