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Falta de autenticidade digital em assinatura impede conhecimento de apelação

Decisão é do TJ-PB.

Créditos: ByoungJoo | iStock

A desembargadora do TJ-PB não conheceu da Apelação Cível nº 0000536-33.2016.815.0171, interposta pela Oceanair Linhas Aéreas S/A – Avianca contra decisão do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Esperança, por ausência de regularidade de representação.

A juíza observou que a peça estava com a assinatura meramente digitalizada (fotocópia), não possuindo validade de autenticidade, e citou o artigo 104 do CPC de 2015, que veda a prática de atos sem procuração, no caso, de substabelecimento.

Na decisão monocrática que não conheceu da apelação, a magistrada citou decisões do STJ e do próprio tribunal em que se reconhece que a assinatura digitalizada ou escaneada “não permite a aferição de sua autenticidade, por se tratar de inserção de imagem em documento que não pode ser confundida com a assinatura digital, que se ampara em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, a qual possui previsão legal”.

Ela ainda destacou que a falta de assinatura nos recursos interpostos em instâncias ordinárias é vício sanável, mas “a parte não demonstrou que a subscritora do recurso tinha, à época da interposição (08/03/2018), poderes para tanto, tendo em vista que o substabelecimento posteriormente juntado data de 18/09/2018”. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

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APLICATIONS

Homem que simulava interesse na compra de motos para furtá-las é...

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A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Jurandir Kalb de Oliveira a dois anos de reclusão, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. O réu, que simulou interesse em comprar uma moto e fugiu com o bem, terá de prestar serviços comunitários e pagar prestação pecuniária. A magistrada ainda o condenou a restituir os danos causados à vítima, no valor de R$ 6,5 mil, e ao pagamento de multa no valor de 10 dias-multa. Consta dos autos, que Jurandir havia simulado interesse na compra de uma moto. Quando ele se reuniu com o vendedor, pediu para fazer um teste, mas saiu com a moto e não voltou. Na ocasião, Jurandir esqueceu a mochila no local, com seu celular dentro. Dias depois, ele foi preso ao tentar praticar o mesmo crime, tendo sido capturado pela polícia enquanto tentava fugir com a moto da segunda vítima.