A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina aumentou o valor da indenização por danos morais concedida à família de uma idosa que sofreu negligência em uma casa de repouso na capital do estado.
A idosa, diagnosticada com Alzheimer avançado e osteoporose, foi admitida no lar geriátrico em junho de 2017, mas sua filha a retirou 12 dias depois devido a dores e hematomas no corpo. Exames revelaram que ela havia sofrido duas quedas na casa de repouso, que não foram comunicadas à família ou ao médico. A idosa foi transferida para outra instituição, onde foi descoberta a existência de fraturas e traumatismo craniano.
Ela faleceu no final de julho, e embora as fraturas não tenham sido a causa direta da morte, elas podem ter agravado seu estado. A primeira clínica foi considerada negligente e condenada a pagar R$ 12.000 por danos morais e R$ 707,29 por danos materiais pela 2ª Vara Cível da comarca da Capital.
Ambas as partes recorreram da decisão, e a câmara aumentou o valor da indenização por danos morais para R$ 40.000, mas reduziu o valor dos danos materiais. A decisão foi unânime. (Apelação Nº 0302982-23.2017.8.24.0082/SC).
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC