A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), manteve condenação ao Estado de Rondônia, e a família de uma policial militar (PM), que faleceu em capotamento de uma viatura enquanto estava em serviço, deve ser indenizada.
O colegiado decidiu ainda majorar o valor da indenização, por dano moral, de 60 mil reais para 80 mil reais aos autores da ação, sendo 40 mil para cada um, afastando o pagamento de honorários advocatícios.
Segundo os autos, o acidente ocorreu no dia 4 de janeiro de 2019. A policial, lotada no Município de Buritis, participava, juntamente com o condutor da viatura, de um curso de aprimoramento na cidade de Ariquemes. No caminho, durante uma ultrapassagem em alta velocidade, próximo à balança da BR-421, o policial que conduzia a viatura perdeu o controle da direção, causando o capotamento do veículo e a morte da policial, no local.
Em sua defesa, o estado de Rondônia alegou não não ter culpa. Em 1ª instância, o entendimento da 2ª Vara da Fazenda Pública, foi de que as provas documentais juntadas ao processo apontam que a vítima faleceu em serviço. Para o Juízo da causa, a responsabilidade do Estado verifica-se no Laudo de Exame que concluiu que a causa motivadora do acidente foi a imprudência do motorista do veículo oficial, que, ao tentar a ultrapassagem com velocidade excessiva, veio a provocar o capotamento.
Para o relator do recurso (7038869-91.2018.8.22.0001), desembargador Hiram Marques, “inegavelmente a perda da mãe e companheira dos recorrentes impõe a estes pesarosa dor, abalo emocional, que devem ser compensados por ressarcimento financeiro como significância de satisfação do causador do dano. Nessa esteira, tenho por bem majorar o valor da indenização pelo dano moral”, entendeu o relator.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
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