Farmácia deve indenizar casal por venda de medicação diferente da prescrita para bebê

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Em decisão unânime, a 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)confirmou sentença que condenou a rede de farmácias Raia Drogasil S/A  pela venda de medicação diferente daquela prescrita, que resultou na internação em UTI de um bebê de pouco mais de um mês, durante três dias. Foi determinado na sentença, o pagamento de R$ 40,1 mil, acrescidos de juros e de correção monetária, para a família pelos danos morais e materiais.

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De acordo com os autos do processo (5000155-09.2020.8.24.0054) os pais de um bebê procuraram a farmácia para comprar medicamentos prescritos pelo médico. Entre os remédios estava a Bromoprida, para tratar refluxo. A mãe ministrou as medicações e, assim que chegaram em casa, o recém-nascido apresentou períodos de apneia (paradas respiratórias) e chorava inconsolavelmente. Foi quando constataram que, em vez do fármaco Bromoprida, tinham administrado Brimonidina, vendida erroneamente.

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A família procurou imediatamente a emergência do hospital, onde o bebê ficou internado por três dias na UTI e houve a necessidade de intubação orotraqueal. Diante da situação, a família ajuizou ação de danos morais e materiais contra a rede de farmácias. Em 1º grau, o juízo concedeu indenização de R$ 20 mil para a criança e mais R$ 10 mil para cada um dos pais, com correção monetária. A família também será indenizada em mais R$ 140 pelos gastos com medicação.

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Inconformada com a decisão, a rede de farmácias recorreu ao TJSC. Basicamente, pediu o afastamento do dever de indenizar por três argumentos. A inexistência de prova de que o fármaco Brimonidina foi o causador da emergência médica; a culpa exclusiva da mãe; e a inexistência de sequelas ou danos à saúde do menor.

De acordo com o relator, desembargador André Carvalho, “A alegação de que inexistiria prova nos autos no sentido de que o fármaco Brimonidina foi o causador da emergência médica não se sustenta, afinal o vínculo está claramente comprovado na documentação médica acostada à exordial, da qual se extrai: ‘Motivo da admissão: intoxicação exógena por tartarado de brimonidina’ [...]”, anotou em seu voto o relator.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


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