STJ usa princípio da insignificância em caso de munição apreendida sem arma de fogo

Data:

arma de fogo
Créditos: MaZiKab | iStock

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um réu condenado por portar 4 cartuchos de munição calibre 38, sem arma de fogo, ao aplicar o princípio da insignificância. 

A absolvição se baseou no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RHC 143.449, momento em que admitiu a incidência do princípio da insignificância em caso de posse de pequena quantidade de munição, desacompanhada de armamento, já que as circunstâncias conjugadas denotam a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

Por unanimidade, os ministros também absolveram dois corréus adolescentes condenados por ato infracional equivalente ao mesmo crime (artigo 12 da Lei 10.826/2003), por atipicidade material da conduta. Consequentemente, afastou o crime de corrupção de menores, já que o delito do artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) se caracterizaria somente com a prévia configuração da posse ilegal de munição.

Condenação do TJRS

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu que a materialidade e a autoria dos delitos estavam comprovadas, o que motivou a condenação. Na visão do tribunal, nos crimes previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), ñão é preciso realizar exame pericial para comprovar a potencialidade lesiva do artefato. Bastaria, assim, a mera posse de arma de fogo ou munição em desacordo com a lei para que o tipo penal correspondente incidisse.

Diante da condenação, a defesa apresentou recurso ao STJ, alegando ausência de mínima potencialidade lesiva na conduta do acusado, já que ele possuía apenas os quatro projéteis.

Decisão do STJ

STJ usa princípio da insignificância em caso de munição apreendida sem arma de fogo | JuristasO ministro Ribeiro Dantas, relator do recurso, explicou que o entendimento firmado pelo STF permitiu ao STJ reconhecer a possibilidade de aplicação da insignificância nas hipóteses de apreensão de somente uma munição de uso permitido, desde desacompanhada de arma de fogo. Assim, concluiu pela inexistência de perigo à incolumidade pública.

O relator ainda lembrou que as duas turmas de direito penal do STJ reconhecem a “atipicidade da conduta perpetrada por agente, pela incidência do princípio da insignificância, diante da ausência de afetação do bem jurídico tutelado pela norma penal incriminadora”.

Na visão do ministro Ribeiro Dantas, a hipótese se aproxima aos casos em que a possibilidade de incidência da insignificância foi reconhecida, possuindo, assim, o caráter excepcional que autoriza a aplicação do princípio.

Por fim, ele frisou que o reconhecimento da atipicidade da conduta prevista no Estatuto do Desarmamento impõe a absolvição do réu também em relação ao crime de corrupção de menor, “isso porque o delito do artigo 244-B do ECA só se perfectibilizou em vista da prévia configuração da posse ilegal de munição, de modo que ao destino desta se subordina”.

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Leia também:          

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Siga o Portal Juristas no Facebook, Instagram, Google News, Pinterest, Linkedin e Twitter.   

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo