Feriado bancário estadual na Quarta-Feira de Cinzas é suspenso por Rosa Weber

Data:

Decisão atendeu o pedido da Consif.

quarta-feira de cinzas
Créditos: Andrey Popov | iStock

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, suspendeu a lei estadual do Rio de Janeiro que determinava feriado bancário na Quarta-Feira de Cinzas. A decisão publicada hoje (1) atendeu a pedido dos bancos, representados pela Consif.

Segundo a entidade, só a União e municípios podem criar feriados. Estados, não, conforme diz a Lei 9.093/1995, afirma a Consif. No pedido assinado pelo advogado Luiz Rodrigues Wambier, diz que “feriado estadual” tem  impacto direto nas relações empregatícias e salariais, assim como no expediente dos bancos, afetando a qualidade do serviço. (Com informações do Consultor jurídico.)

ADI 6.083

Leia o que diz o texto da decisão:

“(…) 10 . Ante o exposto, forte no art. 10º, § 3º, da Lei nº 9.868/1999, e no art. 21, V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, e com o caráter precário próprio aos juízos cautelares e provisórios, e sem prejuízo de exame mais aprofundado quando do julgamento do mérito, defiro o pedido de medida cautelar, ad referendum do Tribunal Pleno, para suspender, até o julgamento do mérito desta ação, os efeitos da Lei n. 8.217/2018 do Estado do Rio de Janeiro.”

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.