Filha e genro de idosa são condenados por descumprir medida protetiva e agressão

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O juiz titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho condenou filha de uma idosa e o companheiro daquela, por violarem medida protetiva que os impedia de se aproximar de sua mãe da primeira ré, e por terem cometido violência física e psicológica contra a vítima.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a vítima compareceu à delegacia e relatou que no dia anterior, os réus foram até a sua casa, totalmente embriagados, oportunidade em que pediu que fossem embora, pois havia medida protetiva proibindo que se aproximassem dela. No entanto, ambos ficaram muito exaltados e começaram a xingá-la e ameaçá-la. Assustada, a vítima decidiu sair de casa para procurar ajuda, momento em que foi agredida pelos réus com tapas e socos.

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Os réus foram presos em flagrante, prisão que foi convertida em preventiva na audiência de custódia. Posteriormente, e diante da concordância do MPDFT, a prisão dos réus foi revogada. Em sua defesa, argumentaram que não havia provas suficientes para que fossem condenados.

Contudo, o magistrado entendeu os depoimentos das testemunhas e até a manifestação da ré comprovam que os réus foram os autores dos crimes. E concluiu: “está devidamente comprovado que Lucia descumpriu as medidas protetivas de urgência deferidas nos autos nº 0704164-45.2021.8.07.0006, ao comparecer à residência de Anísia, dela se aproximar e com ela manter contato, oportunidade em que Lúcia e Antônio praticaram lesão corporal em face de Anísia, ao desferir tapas, arranhões e chutes, causando as lesões constatadas no LECD nº 21826/21. Ainda, o Sr. Antônio injuriou Anísia, utilizando-se de elementos referentes à condição de pessoa idosa, ao chamá-la de “velha safada” e a ameaçou de morte, dizendo que a mataria”.

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Assim, o juiz condenou Lucia a 11 meses e 20 dias de prisão, pelo crime de violação de medida protetiva e lesão corporal e também condenou Antonio, fixando sua pena em 1 ano, 8 meses e 5 dias de prisão, além de multa.

O magistrado registrou que os réus não podem ter o beneficio da substituição por pena alternativa, pois os crimes foram cometidos com emprego de violência.

Com informações do  Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


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