STF mantém decisão que rejeitou trâmite de pedido do PDT para afastar Paulo Guedes do cargo

Data:

STF mantém decisão que rejeitou trâmite de pedido do PDT para afastar Paulo Guedes do cargo | Juristas

Por unanimidade, em sessão virtual encerrada no último dia 10/11, a Corte desproveu agravo regimental na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 724), assentando que este não é o meio processual adequado para dirimir a controvérsia, que pode ser solucionada por outros instrumentos processuais.

Na ação, o PDT narrava que as investigações conduzidas pelo MPF se referem a aportes por fundos de pensão de estatais, entre fevereiro de 2009 e junho de 2013, em fundos de investimentos que, na época, eram geridos por Guedes. De acordo com o partido, a manutenção do ministro da Economia no cargo afrontaria os princípios da moralidade e da impessoalidade. Segundo a legenda, ele poderia exercer potencial influência nas investigações por manter sob sua “influência e interferência”, na estrutura do Ministério da Economia, diversas entidades federais.

O ministro Marco Aurélio negou seguimento à ação, em agosto, destacando que a Lei 9.882/1999, que trata do processamento e do julgamento de ADPFs, estabelece que seu ajuizamento só é admissível quando inexistir outro meio capaz de sanar lesão a dispositivo fundamental. Portanto, nem todo e qualquer ato é passível de ser submetido diretamente ao Supremo. Buscando reverter a decisão do ministro, o PDT interpôs agravo regimental.

Em seu voto pelo desprovimento do agravo, seguido por unanimidade pelo Plenário, o relator reiterou os fundamentos de sua decisão. Ele explicou que a ADPF é um instrumento destinado à preservação de norma nuclear da Constituição Federal e, portanto, incabível para dirimir controvérsia relativa a circunstâncias e agentes “plenamente individualizáveis”. Não foi preenchido, no caso, requisito para a tramitação do pedido, que prevê a inexistência de outro meio apto a sanar a alegada lesão.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo