O Ministério da Economia e da Segurança Pública publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 2, de 3 de janeiro de 2020, que cria e institui o Grupo de Resposta a Desastres (GRD).
A portaria tem por objetivo atuar em situações decorrentes de desastres, em território nacional ou internacional, que devido à sua magnitude e complexidade, tiveram exauridos ou seriamente comprometidos a capacidade local de resposta dos órgãos constitucionais.
PORTARIA Nº 2, DE 3 DE JANEIRO DE 2020
Fonte: Imprensa Nacional