A juíza Oriana Piske, do 4ª Juizado Especial Cível de Brasília, condenou a Ford Motor Company Brasil a indenizar um consumidor pelas constantes falhas apresentadas em veículo Ranger 0 km. O carro precisou de reparos em pelos menos seis ocasiões no intervalo de dois anos.
O autor relata nos autos (0752772-44.2021.8.07.0016) que em setembro de 2019, comprou uma caminhonete Ranger, fabricada pela ré e que o carro, com seis dias de uso, apresentou uma pane mecânica , o que o fez ingressar com uma ação judicial. Em fevereiro de 2020, o veículo apresentou novo problema e passou dez dias na oficina.
O autor conta que, entre março e setembro de 2021, o veículo apresentou mais quatro problemas diferentes: motor de partida, vazamento de água, consumo de água do motor e freio. Ressalta que o carro está dentro do prazo de garantia – que é de cinco anos – e pede para ser indenizado pelos danos morais sofridos.
A ré afirma em sua defesa que não há dano a ser indenizado, visto que os vícios identificados são reparados pela própria empresa.
De acordo com a magistrada os documentos apresentados, “revelam problemas incomuns para um veículo tão novo”. Segundo ela está demonstrada “uma falha nos procedimentos estabelecidos pelo fabricante que não estão sendo capazes de agir de forma preventiva de modo a minimizar os transtornos sofridos pelo consumidor”.
“Revela-se, desta maneira, que as oficinas autorizadas da Empresa ré não estão sendo capazes de fazer uma revisão adequada no veículo do autor, de modo a evitar os problemas que vem apresentando, quando o carro fica parado para conserto. É nítido que as oficinas autorizadas estão focadas tão somente em resolver os problemas pontuais, quando uma revisão mais acurada poderia resolver definitivamente o problema, o que não aconteceu no caso em tela”, registrou.
A julgadora lembrou ainda que “o autor está sendo obrigado a procurar com uma frequência acima do habitual a concessionária autorizada da Empresa ré para consertar os defeitos apresentados, o que representa perda de tempo e inúmeras importunações”. Segundo a juíza, “os aborrecimentos reiterados sofridos pelo autor extrapolam o limite do razoável e do aceitável, o que caracteriza a existência de dano moral”.
Dessa forma, a Ford foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais. A ré terá ainda que pagar a quantia de R$ 108,00 pelos danos materiais.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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