Ford deve indenizar consumidor por defeitos em veículo 0Km

Data:

terceirização de atividades
Créditos: Balkans Cat | iStock

A juíza Oriana Piske, do 4ª Juizado Especial Cível de Brasília, condenou a Ford Motor Company Brasil a indenizar um consumidor pelas constantes falhas apresentadas em veículo Ranger 0 km. O carro precisou de reparos em pelos menos seis ocasiões no intervalo de dois anos.

O autor relata nos autos (0752772-44.2021.8.07.0016) que em setembro de 2019, comprou uma caminhonete Ranger, fabricada pela ré e que o carro, com seis dias de uso, apresentou uma pane mecânica , o que o fez ingressar com uma ação judicial. Em fevereiro de 2020, o veículo apresentou novo problema e passou dez dias na oficina.

Lei Renato Ferrari
Créditos: jetcityimage / iStock

O autor conta que, entre março e setembro de 2021, o veículo apresentou mais quatro problemas diferentes: motor de partida, vazamento de água, consumo de água do motor e freio. Ressalta que o carro está dentro do prazo de garantia – que é de cinco anos – e pede para ser indenizado pelos danos morais sofridos.

A ré afirma em sua defesa que não há dano a ser indenizado, visto que os vícios identificados são reparados pela própria empresa.

Montadora pagará indenização por danos morais por carro zero com problemas
Créditos: Rainer Plendl | iStock

De acordo com a magistrada os documentos apresentados, “revelam problemas incomuns para um veículo tão novo”. Segundo ela está demonstrada “uma falha nos procedimentos estabelecidos pelo fabricante que não estão sendo capazes de agir de forma preventiva de modo a minimizar os transtornos sofridos pelo consumidor”.

“Revela-se, desta maneira, que as oficinas autorizadas da Empresa ré não estão sendo capazes de fazer uma revisão adequada no veículo do autor, de modo a evitar os problemas que vem apresentando, quando o carro fica parado para conserto. É nítido que as oficinas autorizadas estão focadas tão somente em resolver os problemas pontuais, quando uma revisão mais acurada poderia resolver definitivamente o problema, o que não aconteceu no caso em tela”, registrou.

detran-sp
Créditos: jirkaejc | iStock

A julgadora lembrou ainda que “o autor está sendo obrigado a procurar com uma frequência acima do habitual a concessionária autorizada da Empresa ré para consertar os defeitos apresentados, o que representa perda de tempo e inúmeras importunações”. Segundo a juíza, “os aborrecimentos reiterados sofridos pelo autor extrapolam o limite do razoável e do aceitável, o que caracteriza a existência de dano moral”.

Dessa forma, a Ford foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais. A ré terá ainda que pagar a quantia de R$ 108,00 pelos danos materiais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.