TV Pajuçara utilizou de forma indevida uma fotografia para promoção de matéria em seu site
Um fotógrafo profissional será indenizado por danos materiais e morais em ação movida contra a TV Pajuçara, afiliada da Record TV no estado de Alagoas. A emissora veiculou uma fotografia do litoral alagoano em seu site, sem a atribuição de autoria ao profissional, titular intelectual da obra.
Violação de direitos autorais
Em ação julgada na 2ª Vara Cível de São Paulo pelo juiz Tom Alexandre Brandão, o autor teve pedido por danos materiais e morais acatado pelo magistrado, sendo que a primeira indenização foi fixada em R$ 1.500,00 e a segunda em R$ 5.000,00.
Na sentença, o juiz reconhece a violação de direitos autorais:
“Incontroverso que as rés utilizaram a fotografia do autor (devidamente registrada na Biblioteca Nacional, conforme páginas 46/52) sem a menção expressa da sua autoria, a despeito dos esforços argumentativos das rés ao alegarem que era de domínio público por se tratar de autor desconhecido.”
Originalmente, a fotografia foi publicada no “Guia Viajar Melhor”, trabalho que reúne uma série de imagens de autoria do fotógrafo. A defesa da parte ré alega que a foto foi retirada de um site de domínio público, em trabalho de “clipping” jornalístico para a matéria veiculada na TV.
Retratação por não menção de autoria
Um pedido do autor da ação em relação a retração também foi acatado. Com isso, a TV Pajuçara deve veicular em seu site uma nota de esclarecimento em que se desculpa pelo ocorrido e confere os devidos créditos ao autor da fotografia.
Esta notícia refere-se ao processo de n° 1036791-49.2017.8.26.0100, julgado na 2ª Vara Cível do Fórum João Mendes em São Paulo.
Ainda cabe recurso.
Clique aqui para baixar a Sentença (inteiro teor).
Teor do Ato:
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais e o faço para condenar as rés, solidariamente:(i) ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.500,00, corrigido pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a publicação da fotografia, juros de mora de 1% ao mês contados da citação;(ii) ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 5.000,00, corrigida pela tabela prática de atualização do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da publicação da sentença;(iii) publicar nota de retratação em seus sites, informando aos seus leitores que a fotografia utilizada é de titularidade do autor, comprovando nos autos no prazo de 15 dias. Revogado os benefícios da justiça gratuita, providencie, o autor, no prazo de 15 dias, do recolhimento das custas e despesas processuais iniciais, devidamente atualizadas. Custas e despesas pelas rés. Honorários de 10% sobre o valor total da condenação.P.I.