Fotógrafo processa afiliada da TV Record em Alagoas

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TV Pajuçara utilizou de forma indevida uma fotografia para promoção de matéria em seu site

TV utilizou de forma indevida uma imagem do fotografo para promoção de matéria em seu site
Créditos: SITTHs/Shutterstock

Um fotógrafo profissional será indenizado por danos materiais e morais em ação movida contra a TV Pajuçara, afiliada da Record TV no estado de Alagoas. A emissora veiculou uma fotografia do litoral alagoano em seu site, sem a atribuição de autoria ao profissional, titular intelectual da obra.

Violação de direitos autorais

Em ação julgada na 2ª Vara Cível de São Paulo pelo juiz Tom Alexandre Brandão, o autor teve pedido por danos materiais e morais acatado pelo magistrado, sendo que a primeira indenização foi fixada em R$ 1.500,00 e a segunda em R$ 5.000,00.

Na sentença, o juiz reconhece a violação de direitos autorais:

“Incontroverso que as rés utilizaram a fotografia do autor (devidamente registrada na Biblioteca Nacional, conforme páginas 46/52) sem a menção expressa da sua autoria, a despeito dos esforços argumentativos das rés ao alegarem que era de domínio público por se tratar de autor desconhecido.”

Originalmente, a fotografia foi publicada no “Guia Viajar Melhor”, trabalho que reúne uma série de imagens de autoria do fotógrafo. A defesa da parte ré alega que a foto foi retirada de um site de domínio público, em trabalho de “clipping” jornalístico para a matéria veiculada na TV.

Retratação por não menção de autoria

giuseppe stuckert - praia do gunga
Créditos: Giuseppe Stuckert

Um pedido do autor da ação em relação a retração também foi acatado. Com isso, a TV Pajuçara deve veicular em seu site uma nota de esclarecimento em que se desculpa pelo ocorrido e confere os devidos créditos ao autor da fotografia.

Esta notícia refere-se ao processo de n° 1036791-49.2017.8.26.0100, julgado na 2ª Vara Cível do Fórum João Mendes em São Paulo.

Ainda cabe recurso.

Clique aqui para baixar a Sentença (inteiro teor).

Teor do Ato:

Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais e o faço para condenar as rés, solidariamente:(i) ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.500,00, corrigido pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a publicação da fotografia, juros de mora de 1% ao mês contados da citação;(ii) ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 5.000,00, corrigida pela tabela prática de atualização do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da publicação da sentença;(iii) publicar nota de retratação em seus sites, informando aos seus leitores que a fotografia utilizada é de titularidade do autor, comprovando nos autos no prazo de 15 dias. Revogado os benefícios da justiça gratuita, providencie, o autor, no prazo de 15 dias, do recolhimento das custas e despesas processuais iniciais, devidamente atualizadas. Custas e despesas pelas rés. Honorários de 10% sobre o valor total da condenação.P.I.

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