Frigorífico deve pagar multa de R$ 450 mil relacionada à MP sobre indústrias de processamento de carnes

Data:

Multa por abandono de causa
Créditos: Rmcarvalho / iStock

A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) negou o pedido de anulação da multa aplicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) a um frigorífico da cidade, com base na medida provisória decorrente da Operação Carne Fraca da Polícia Federal (PF) que investigou supostas fraudes em indústrias de processamento de carnes no país. Na sentença proferida na segunda-feira (12/2), a juíza Gianni Cassol Konzen considerou correta a penalidade, e a empresa terá que desembolsar R$ 450 mil.

O frigorífico contestou a autuação recebida em junho de 2021, alegando a inconstitucionalidade da Medida Provisória (MP) nº 772/2017, bem como a perda de eficácia da norma e a retroatividade da lei mais favorável.

Em sua defesa, a União argumentou a legitimidade dos atos administrativos emitidos e a falta de provas apresentadas pela empresa em contrário. Alegou ainda que, à época da autuação, estava em vigor a MP nº 772/2017 e que a gravidade da infração praticada levou à aplicação da multa no máximo previsto.

Ao analisar o caso, a juíza destacou a legalidade da medida provisória, ressaltando que esta aumentou o limite máximo da multa estipulado pela Lei nº 7.889/89.

A magistrada verificou que a MP perdeu a sua vigência em dezembro de 2017, enquanto que o auto de infração foi realizado em maio do mesmo ano. “Logo, correta a aplicação da penalidade nos termos da medida provisória, uma vez que era o regramento aplicável ao caso no momento da prática da infração, não se falando em retroatividade da lei mais benéfica”, concluiu.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.