R$ 400 mil se referem a dano moral coletivo e R$ 1,5 milhão à multa aplicada em liminar
Um frigorífico deverá pagar R$ 1,9 milhão descumprir normas de saúde no trabalho em uma unidade de abate de bovinos no município de Barra do Garças (MT). No montante, R$ 400 mil se referem ao dano moral coletivo, e R$ 1,5 milhão é a multa aplicada pelo descumprimento de obrigações impostas em decisão liminar (outubro de 2016).
A cautelar determinou a imediata adequação da unidade em relação aos cuidados com a saúde de seus empregados.
A sentença proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) estabeleceu uma lista de melhorias baseadas nas normas regulamentadoras (NRs) 4, 7 e 36 (segurança e medicina do trabalho, em especial no setor de abate e processamento de carnes).
Dentre as obrigações, estão:
- Inclusão dos dados da evolução clínica e epidemiológica dos trabalhadores no Relatório Anual do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), contemplando as medidas a serem adotadas na comprovação do nexo causal entre as alterações detectadas nos exames e a atividade exercida;
- Utilização de instrumental clínico epidemiológico no PCMSO para orientar as medidas a serem implementadas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e em outros voltados a melhorias ergonômicas e de condições gerais de trabalho;
- Emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), quando constatada a ocorrência ou o agravamento de doenças ocupacionais, e manutenção de médico em tempo integral para Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
Burocracias
Em sua defesa, a empresa disse que não foi comprovado ato ilícito que que ensejasse dano a ser reparado, nem prova dos lucros supostamente obtidos com a sua conduta. Reiterou não ter ocorrido qualquer prejuízo à coletividade ou à saúde de seus empregados, já que aplica as medidas necessárias.
O magistrado, porém, entendeu que as providências adotadas pelo frigorífico buscaram apenas “cumprir rapidamente meras burocracias”. O objetivo, continuou, seria “se preocupar com seu escopo de muito mais lucro”, esquecendo da saúde dos funcionários. Não há, portanto, uma adoção de cultura proativa em favor da saúde do trabalhador.
Para o juiz, houve omissão e negligência do frigorífico, “com claro abuso de direito de direção de seu negócio”. Ele ainda destacou o desrespeito da empresa às normas da Constituição, da CLT e das NRs. Por isso, condenou a empresa à compensação pelo dano moral coletivo. Também manteve as obrigações de fazer e aumentou o valor da multa em caso de novo descumprimento.
Processo 0001350-22.2016.5.23.0026
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.
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