Frigorífico pagará R$ 1,9 milhão por descumprir normas de saúde no trabalho

Data:

R$ 400 mil se referem a dano moral coletivo e R$ 1,5 milhão à multa aplicada em liminar

saúde do trabalho
Créditos: Dragos Cojocari | iStock

Um frigorífico deverá pagar R$ 1,9 milhão descumprir normas de saúde no trabalho em uma unidade de abate de bovinos no município de Barra do Garças (MT). No montante, R$ 400 mil se referem ao dano moral coletivo, e R$ 1,5 milhão é a multa aplicada pelo descumprimento de obrigações impostas em decisão liminar (outubro de 2016).

A cautelar determinou a imediata adequação da unidade em relação aos cuidados com a saúde de seus empregados.

A sentença proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) estabeleceu uma lista de melhorias baseadas nas normas regulamentadoras (NRs) 4, 7 e 36 (segurança e medicina do trabalho, em especial no setor de abate e processamento de carnes).

Dentre as obrigações, estão:

  • Inclusão dos dados da evolução clínica e epidemiológica dos trabalhadores no Relatório Anual do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), contemplando as medidas a serem adotadas na comprovação do nexo causal entre as alterações detectadas nos exames e a atividade exercida;
  • Utilização de instrumental clínico epidemiológico no PCMSO para orientar as medidas a serem implementadas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e em outros voltados a melhorias ergonômicas e de condições gerais de trabalho;
  • Emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), quando constatada a ocorrência ou o agravamento de doenças ocupacionais, e manutenção de médico em tempo integral para Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

Burocracias

Em sua defesa, a empresa disse que não foi comprovado ato ilícito que que ensejasse dano a ser reparado, nem prova dos lucros supostamente obtidos com a sua conduta. Reiterou não ter ocorrido qualquer prejuízo à coletividade ou à saúde de seus empregados, já que aplica as medidas necessárias.

O magistrado, porém, entendeu que as providências adotadas pelo frigorífico buscaram apenas “cumprir rapidamente meras burocracias”. O objetivo, continuou, seria “se preocupar com seu escopo de muito mais lucro”, esquecendo da saúde dos funcionários. Não há, portanto, uma adoção de cultura proativa em favor da saúde do trabalhador.

Para o juiz, houve omissão e negligência do frigorífico, “com claro abuso de direito de direção de seu negócio”. Ele ainda destacou o desrespeito da empresa às normas da Constituição, da CLT e das NRs. Por isso, condenou a empresa à compensação pelo dano moral coletivo. Também manteve as obrigações de fazer e aumentou o valor da multa em caso de novo descumprimento.

Processo 0001350-22.2016.5.23.0026

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta é alvo de denúncia após anúncios com conteúdo sexual infantil gerado por IA circularem em suas plataformas

Pesquisadores do Tech Transparency Project identificaram mais de 50 anúncios na biblioteca da Meta com imagens de abuso sexual infantil geradas por inteligência artificial e conteúdos sexualizados envolvendo menores. As peças circularam em plataformas como Instagram, Facebook, Messenger e Threads. Após ser questionada, a Meta removeu os anúncios e afirmou estar aprimorando seus sistemas de detecção e combate à exploração sexual infantil.

Advogado preso por suspeita de matar o filho tem inscrição suspensa pela OAB-TO

A OAB do Tocantins suspendeu cautelarmente a inscrição do advogado Igor Gustavo Veloso de Souza, preso sob suspeita de envolvimento na morte do filho de 3 anos. A investigação aponta que a criança apresentava lesões incompatíveis com a hipótese inicial de afogamento e apura possíveis crimes de tortura e homicídio. A defesa do advogado e de sua companheira nega as acusações, enquanto a OAB instaurará procedimento disciplinar para avaliar a conduta profissional do investigado.

STF amplia isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos para pessoas com deficiência e autistas de todos os níveis

O STF declarou inconstitucionais as restrições da Lei Complementar nº 214/2025 que limitavam a isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos apenas a pessoas com deficiência intelectual grave ou autistas com níveis mais elevados de suporte. Com a decisão, o benefício passa a alcançar pessoas com deficiência intelectual e indivíduos com TEA independentemente do grau da deficiência, desde que cumpridos os demais requisitos legais. A decisão possui efeito vinculante, mas a Receita Federal ainda deverá atualizar seus procedimentos administrativos.

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no local de trabalho

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado acusado de vender canetas emagrecedoras nas dependências da empresa. O juiz entendeu que as provas demonstraram a comercialização dos medicamentos e que a conduta expôs a empregadora a riscos administrativos e sanitários. A decisão também determinou o envio de informações à Polícia Federal e à Anvisa para apuração de eventuais irregularidades

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo