Frigorífico pagará R$ 1,9 milhão por descumprir normas de saúde no trabalho

Data:

R$ 400 mil se referem a dano moral coletivo e R$ 1,5 milhão à multa aplicada em liminar

saúde do trabalho
Créditos: Dragos Cojocari | iStock

Um frigorífico deverá pagar R$ 1,9 milhão descumprir normas de saúde no trabalho em uma unidade de abate de bovinos no município de Barra do Garças (MT). No montante, R$ 400 mil se referem ao dano moral coletivo, e R$ 1,5 milhão é a multa aplicada pelo descumprimento de obrigações impostas em decisão liminar (outubro de 2016).

A cautelar determinou a imediata adequação da unidade em relação aos cuidados com a saúde de seus empregados.

A sentença proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) estabeleceu uma lista de melhorias baseadas nas normas regulamentadoras (NRs) 4, 7 e 36 (segurança e medicina do trabalho, em especial no setor de abate e processamento de carnes).

Dentre as obrigações, estão:

  • Inclusão dos dados da evolução clínica e epidemiológica dos trabalhadores no Relatório Anual do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), contemplando as medidas a serem adotadas na comprovação do nexo causal entre as alterações detectadas nos exames e a atividade exercida;
  • Utilização de instrumental clínico epidemiológico no PCMSO para orientar as medidas a serem implementadas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e em outros voltados a melhorias ergonômicas e de condições gerais de trabalho;
  • Emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), quando constatada a ocorrência ou o agravamento de doenças ocupacionais, e manutenção de médico em tempo integral para Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

Burocracias

Em sua defesa, a empresa disse que não foi comprovado ato ilícito que que ensejasse dano a ser reparado, nem prova dos lucros supostamente obtidos com a sua conduta. Reiterou não ter ocorrido qualquer prejuízo à coletividade ou à saúde de seus empregados, já que aplica as medidas necessárias.

O magistrado, porém, entendeu que as providências adotadas pelo frigorífico buscaram apenas “cumprir rapidamente meras burocracias”. O objetivo, continuou, seria “se preocupar com seu escopo de muito mais lucro”, esquecendo da saúde dos funcionários. Não há, portanto, uma adoção de cultura proativa em favor da saúde do trabalhador.

Para o juiz, houve omissão e negligência do frigorífico, “com claro abuso de direito de direção de seu negócio”. Ele ainda destacou o desrespeito da empresa às normas da Constituição, da CLT e das NRs. Por isso, condenou a empresa à compensação pelo dano moral coletivo. Também manteve as obrigações de fazer e aumentou o valor da multa em caso de novo descumprimento.

Processo 0001350-22.2016.5.23.0026

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

Saiba mais:

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.