Fux autoriza suspensão de pagamento do plano de precatórios de 2020 do Estado de São Paulo

Data:

Fux autoriza suspensão de pagamento do plano de precatórios de 2020 do Estado de São Paulo | JuristasFoi deferido parcialmente pelo ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal-STF,  o pedido de autorização do Estado de São Paulo para a suspensão do plano de pagamentos de precatórios de 2020 determinado pelo Tribunal de Justiça paulista-TJSP. O governo estadual precisa antes comprovar que os valores respectivos foram integralmente aplicados para o custeio das ações de prevenção, contenção e enfrentamento à pandemia da Covid-19. A decisão foi tomada nos autos da Acão Cível Originária (ACO 3458).

Em março, o TJSP havia suspendido por 180 dias, o pagamento das parcelas considerando a excepcionalidade da pandemia do Covid-19. Ao final do prazo, o estado apresentou planos de pagamento de precatórios dos exercícios de 2020 a 2024. O tribunal local rejeitou os pedidos, estabeleceu valores que deveriam ser quitados até o final do exercício do ano corrente e fixou alíquota para os pagamentos de 2021.

Segundo Fux “Não se desconhece a importância e o dever do adimplemento dos precatórios judiciais “, porém ele destacou que merece relevância o argumento de que a imposição de pagamento de mais R$ 2,2 bilhões, com recursos próprios e às vésperas do fechamento do ano orçamentário, prejudicaria o cumprimento do dever constitucional do ente estadual de proteger a vida e a saúde da população nesse contexto excepcional. O ministro enfatizou que a Constituição confere ao STF a posição de Tribunal da Federação atribuindo-lhe o poder de dirimir controvérsias entre as unidades federativas.

Em vista da implementação do plano estadual de imunização, previsto para 25 de janeiro, com gastos na ordem de R$ 4,07 bilhões, reforça a necessidade de concentração de esforços fiscais para o enfrentamento da pandemia. “A documentação apresentada pelo estado comprova situação delicada do ponto de vista fiscal corroborando as informações de notório conhecimento público acerca das escolhas trágicas que os entes federativos brasileiros, quaisquer que sejam eles, têm sido obrigados a empreender para enfrentar a pandemia da Covid-19”, lembrou.

Dessa forma, o presidente autorizou a suspensão do plano de pagamentos de precatórios do exercício de 2020 e ressaltou que as demais questões levantadas no pedido podem ser mais bem apreciadas pelo relator, ministro Nunes Marques, após o recesso forense.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

 

 

Leia mais notícias sobre o mundo jurídico no Portal Juristas. Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas – www.arjuristas.com.br. Entre em contato através de email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.