Foi homologado, no último dia 5/9, pelo Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3) acordo de ressarcimento ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea/SP) pelo custeio irregular da participação de um ex-diretor da autarquia na Convenção Mundial de Engenheiros (WEC), realizada em Genebra (Suíça), em 2011. A decisão homologatória foi proferida pelo coordenador do Gabcon, desembargador federal Carlos Muta.
Conforme o processo, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, em 2012, com pedido de anulação de processo administrativo, ressarcimento de danos ao erário e medida liminar de indisponibilidade de bens contra o Crea/SP, o ex-diretor e o ex-presidente da autarquia federal.
Na inicial, o MPF sustentou que Crea/SP não atendeu aos princípios da legalidade e da motivação ao justificar a necessidade e oportunidade de custear a participação de 33 membros da diretoria na Convenção Mundial de Engenheiros, realizada em Genebra, porque os assuntos tratados no evento eram sobre energia e não guardavam relação com os fins da autarquia, “tratando-se, verdadeiramente, de ‘excursão’”.
No caso específico, o MPF requereu a anulação do processo administrativo que autorizou o custeio das despesas e o ressarcimento da quantia gasta com a participação de um dos ex-diretores no evento, estimada em R$ 12.573,76, na época.
Em 2014, a 17ª Vara Cível Federal de São Paulo julgou procedente o pedido e condenou os réus ao ressarcimento do valor, assim como a indisponibilidade de bens dos dirigentes. Em 2019, o TRF3 manteve a sentença e negou provimento às apelações das partes.
Antes do julgamento dos embargos de declaração, os autos foram remetidos ao Gabcon a pedido do Crea/SP. O ex-diretor solicitou a formalização de acordo perante à Central de Conciliação de São Paulo (Cecon/SP). Diante dos documentos juntados aos autos, a autarquia federal e o MPF pleitearam ao Gabcon a homologação da transação com os valores devidos e atualizados até junho de 2021, totalizando R$ 22.309,46.
“Homologo a transação formalizada no Termo de Autocomposição (ID 258397584), acolhendo, neste sentido, inclusive a manifestação expressa do Ministério Público Federal, e resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil”, concluiu o coordenador do Gabcon.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
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