Gamer ganha ação contra Microsoft por falha na prestação de serviço

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou a multinacional Microsoft do Brasil Importação e Comercio de Software e Vídeo Games Ltda, a indenizar gamer por danos morais, no valor de R$ 3 mil, por falha na prestação de serviço.

Conforme os autos (0000430-97.2021.8.01.0070), o autor a alegou ter comprado um console de última geração, para jogar uma simulação eletrônica de futebol, mas que devido a um ‘hack’ / ‘glitch’, no sistema, os adversários, sempre que estão em desvantagem ou percebem que têm um time mais fraco, “derrubam” a partida – o que equivale a um cancelamento indevido e não previsto da atividade de lazer.

Créditos: Lukassek | iStock

Após tentar de todas as formas contato com a empresa, inclusive com o CEO da multinacional e não tendo o problema solucionado, o autor, que investiu seu dinheiro em um ano de assinatura de serviço de jogos e com o console em si, desistiu de tentar uma solução amigável, decidindo acionar a Microsoft do Brasil.

Na sentença, o juiz de Direito Matias Mamed, titular da unidade judiciária, considerou que a situação ultrapassou esfera do mero aborrecimento; já que o autor teve gastos superiores a R$ 4 mil e não pôde usufruir de seu hobby digital, por ‘glitch’ em sistema.

Créditos: the-lightwriter | iStock

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o pedido do autor tem fundamento com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), na legislação civil e na Constituição Federal de 1988. Segundo ele, o comprador adquiriu o videogame "para ter acesso a um jogo que tem como hobby, no entanto, o jogo apresenta vício, não funcionando adequadamente (…), prejuízos que a falha na prestação de serviço vem trazendo ao autor, que não consegue utilizar o jogo de maneira adequada”, frisou.

Créditos: Jeramey Lende / Shutterstock.com

Para o juiz, a empresa infringiu o ordenamento jurídico e falhou na prestação dos seus serviços ao não fornecer o jogo de acordo com serviço contratado, se justificando com uma visão banal de que "jogo é fabricado por outra empresa'; e complementou, "(…) há que se reconhecer a responsabilidade civil da ré por ter causado danos à honra do autor”, concluiu o magistrado.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.


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