O Supremo Tribunal Federal – STF foi acionado pelo governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), contra as Leis estaduais 10.315/2015 e 10.915/2019, que criaram, o cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher no estado. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6620), o governador argumenta que as normas estaduais criam um novo efeito da condenação criminal, além dos já previstos no Código Penal e em outras leis criminais.
De acordo com o governador, somente lei federal, aprovada pelo Congresso Nacional, com sanção do presidente da República, pode dispor sobre matéria penal (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal). Segundo ele, as leis estaduais, de iniciativa parlamentar, ao imporem à Secretaria de Segurança Pública a criação das listas, também afrontam a competência privativa do chefe do Executivo local de propor leis ou emendas constitucionais que disponham sobre criação e atribuições de órgãos e entidades da administração pública estadual.
O governador alega, ainda, que a veiculação de fotos, dados pessoais e processuais dessa pessoa na internet viola a função ressocializadora da pena, a dignidade da pessoa humana e o direito à imagem, à honra e à intimidade dos condenados.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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