O governo publicou, em edição extra do “Diário Oficial da União”, no sábado (30), um decreto que determina a redução de 35% da alíquota do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), excetuando produtos que são fabricados na Zona Franca de Manaus.
O decreto, segundo o Ministério da Economia, atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que em maio, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, suspendeu a redução do imposto para produtos que são fabricados também na Zona Franca de Manaus, atendendo a pedido do partido Solidariedade, para não impactar negativamente no desenvolvimento da região e na preservação ambiental.
De acordo com a legenda, reduzir o IPI para produtos de todo o país que concorrem com o da Zona Franca reduz a vantagem dos artigos de Manaus, que já contam com desoneração.
Em nota o Ministério da Economia afirmou que, “Ao detalhar os produtos que terão suas alíquotas alteradas, a nova edição esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária. O texto também apresenta tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da ZFM”.
De acordo com o ministério a proposta da redução, é revitalizar a indústria e impulsionar a retomada da economia. “O decreto terá reflexo positivo no Produto Interno Bruto (PIB), com a redução do custo Brasil e maior segurança jurídica. Espera-se ampliar a competitividade da indústria, com menos impostos e aumento da produção”, escreveu a pasta.
Com informações do Portal Metrópoles.
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