Grupo Light Solicita Prorrogação do “Stay Period” em Processo de Recuperação Judicial

Data:

Recuperação Judicial
Créditos: Supitnan Pimpisarn / iStock

O Grupo Light, atualmente em processo de recuperação judicial, encaminhou um pedido à 3ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Eles buscam uma prorrogação de 180 dias do chamado “stay period,” um período durante o qual as ações e execuções contra empresas em recuperação judicial são suspensas. Essa medida visa proteger o patrimônio empresarial e permitir a reorganização financeira e dos negócios.

O Grupo Light, composto pela Light S.A., Light – Serviços de Eletricidade S.A. e Light Energia S.A., teve seu pedido de recuperação judicial deferido pelo juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, titular da 3ª Vara Empresarial, em 15 de maio. O primeiro período de 180 dias, conforme previsto na Lei nº 11.101/05 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência), está prestes a se encerrar em 12 de outubro.

recuperação judicial
Créditos: Ampcool22 | iStock

O Grupo Light justifica seu pedido de prorrogação com a necessidade de concluir negociações em andamento relacionadas à recuperação judicial das empresas. A extensão do “stay period” é vista como crucial para garantir que o processo de reorganização seja bem-sucedido e que os interesses de todas as partes envolvidas sejam atendidos.

A solicitação de prorrogação do “stay period” pelo Grupo Light destaca a complexidade e o tempo envolvidos na reestruturação de empresas em processo de recuperação judicial. O desfecho dessa solicitação terá implicações significativas no futuro das operações do Grupo e nas negociações em curso. A decisão do juízo será aguardada com atenção por todos os envolvidos. #RecuperaçãoJudicial #GrupoLight #ReestruturaçãoEmpresarial.

recuperação judicial - utc
Créditos: scyther5 | iStock

“O prazo estabelecido pelo art. 6º, §4º da LRF está prestes a se exaurir, sem que a Recuperanda tenha concorrido para tanto, o que justifica a sua prorrogação, para que as negociações em andamento possam ser concluídas de forma exitosa, afastando-se qualquer risco à efetiva reestruturação aqui pretendida e à preservação da empresa, com os benefícios daí advindos para a própria Recuperanda, seus credores e demais stakeholders.”

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.