Haddad indenizará Edir Macedo em R$ 79 mil por danos morais

Data:

Haddad chamou Edir Machedo de “fundamentalista charlatão”.

00Créditos: Ilkercelik | iStockFernando Haddad (PT), ex-prefeito de São Paulo, pagará R$ 79 mil de indenização por danos morais ao bispo Edir Macedo, após chamá-lo de “fundamentalista charlatão” “com fome de dinheiro” durante a campanha à presidência da República.

A condenação foi determinada pelo juiz da 6ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, em São Paulo.

Em seus argumentos, o juiz argumentou que não é possível atribuir ao bispo “características incompatíveis com a liderança que exerce perante milhões e milhões de cidadãos brasileiros e estrangeiros”. Ele entendeu também que o Judiciário não deve tolerar práticas dessa natureza.

O magistrado disse que Haddad “claudicou muitíssimo e potencializou os efeitos de sua infeliz declaração” ao postá-la no Twitter. E ponderou que o pedido de indenização é adequado, tendo em vista a dimensão pública dos litigantes.

Além da indenização, Haddad deverá fazer uma retratação sobre o caso.

Na defesa, o ex-prefeito disse que não tinha intenção de ofendê-lo e lembrou que ele é uma “figura pública vinculada à política e a notórias controvérsias”, como ações judiciais de fiéis pedindo restituição de valores doados à Igreja.

E completou dizendo que “Edir Macedo não é um particular imune ao debate público, mas sim um protagonista político (tem honra menos intensa e está sujeito a críticas duras e contundentes)”. (Com informações do Jota.Info.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.