Líder da milícia Liga da Justiça continuará preso em segurança máxima federal

Data:

Milícia Liga da Justiça atua no Rio de Janeiro.

liga da justiça
Créditos: Ipopba | iStock

Após negativa do juízo federal corregedor da Penitenciária Federal de Mossoró negar a permanência de Toni Ângelo Souza de Aguiar, líder da milícia Liga da Justiça, na instituição, o STJ definiu que cabe à Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro definir sobre a permanência do preso de alta periculosidade na penitenciária.

Nos autos, aponta-se que Aguiar, condenado a 68 anos e 8 meses de reclusão por diversos crimes, ainda mantém liderança sobre a milícia, apesar da “dificuldade de articulação”. Ele foi transferido para unidade prisional federal em 2013 para ser mantido fora do Rio de Janeiro, o que atenderia à “política de segurança pública de pacificação” implantada à época no estado.

A decisão de transferência considerou que a medida seria temporária (360 dias), podendo ser renovada, e que “o afastamento do preso causaria grande impacto na articulação dos integrantes da facção criminosa”.

Recentemente, para o juízo corregedor da Penitenciária de Mossoró, os 5 anos em presídio federal diminui consideravelmente o poder de mando do condenado, não havendo “elementos de convicção que justifiquem sua permanência” no Rio Grande do Norte. Por isso, determinou sua “devolução ao estado de origem no prazo de 30 dias”. Mas o juízo da Vara de Execuções Penais do Rio apresentou o conflito de competência ao STJ.

A relatora, ministra Laurita Vaz, observou o requerimento de permanência feito pela Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro, que teve parecer favorável do MPE-RJ. Nele, foi considerada a “alta periculosidade” do preso e o “receio de abalo à segurança pública”, dada a expansão da atividade da milícia para outros municípios.

E destacou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o juízo federal não tem competência para realizar juízo de valor sobre as razões de fato emanadas pelo juízo solicitante. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: CC 161377

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