Homem é condenado a indenizar ex-presidente Dilma por foto em voo e acusações nas redes sociais

Data:

Não existe campanha só de Dilma ou só de Temer, diz advogado da ex-presidenta
Créditos: Antonio Scorza / Shutterstock.com

A Justiça determinou que um homem identificado como Julio Martini indenize, em R$ 25 mil, a ex-presidente Dilma Rousseff. Em 2019, ele tirou uma foto de Dilma um voo e acusou a petista, em postagem nas redes sociais, de viajar de primeira classe usando dinheiro público. A decisão foi da juíza Luciana Torres Schneider, da Vara Cível do Foro da Tristeza, na Comarca de Porto Alegre.

Martini teria publicado uma selfie em suas redes sociais em que aparece com Dilma ao fundo insinuando que a viagem era paga com dinheiro público. Na legenda, estava a mensagem: “Olha a companheira Dilma, voando First Class de Dubai pra SP…eu não disse Caracas ou Havana para SP… Dubai para SP… meteu aquele Caviar, umas boas taças de Dom Perignon, e logicamente aquele vinho Francês…uma maravilha…Parabéns para você que também paga por isso!!!”

lewandowski
Créditos: Away lGl | iStock

Na sentença, a juíza Luciana Torres Schneider destaca que Dilma “sustentou que, de forma ardilosa, o réu fotografou-a durante o voo, sem a sua permissão, utilizando a sua imagem para lhe difamar através de publicação na rede social Instagram, acompanhada de legenda caluniosa. Destacou que, conforme esclareceu à imprensa, à época do fato, a viagem realizada aos Emirados Árabes, como todas as demais em que é convidada a participar, são inteiramente custeadas pela organização dos eventos, não havendo dinheiro público envolvido”.

8ª Vara Criminal de Brasília condena 13 pessoas por venda de moedas virtuais falsas
Créditos: Matthew Henry / Burst

Na decisão, a juíza destaca que o autor tem o direito de criticar, porém pelo tom jocoso das palavras, ele foi “debochado e grosseiro, agiu com escárnio, o que ofendeu, constrangeu, humilhou e menosprezou a pessoa/o ser humano da autora. […] Ressalte-se que, mesmo que a autora estivesse em viagem paga com os recursos por ela obtidos em razão da pensão oriunda da sua condição de ex-Presidenta, ainda assim, é incabível a manifestação do réu, tendo em vista que o ganho mensal obtido pela autora tem amparo em lei, é lícito e também é recebido pelos seus antecessores”.

Com informações de Folha e G1.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

Motociclista é condenado a pagar salário mínimo por pilotar em alta velocidade próximo a escolas

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.

Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.