Justiça impede que dupla Maiara e Maraisa usem a marca ‘As Patroas’

Data:

Justiça impede que dupla Maiara e Maraisa usem a marca 'As Patroas' | Juristas
Dupla Maiara e Maraisa show em Florianopolis.
Autor-thenews2.com

O juiz substituto Argemiro de Azevedo Dutra, da 2ª Vara Empresarial de Salvador (BA), em decisão liminar, no dia 8 de junho, determinou que a dupla Maiara e Maraísa, e o escritório WorkShow, que cuida da carreira das sertanejas e era responsável pelo empresariamento de Marília Mendonça, evitem qualquer utilização da marca “A Patroa” ou “As Patroas”, seja em publicidades, eventos, por meio físico ou virtual, sob pena de multa de R$ 100 mil por utilização.

Justiça impede que dupla Maiara e Maraisa usem a marca 'As Patroas' | Juristas
06.03.2020 – Marilia Mendonca em coletiva de imprensa em Sao Paulo (Foto: Victoria Silveira/TheNews2/Deposit Photos)

A determinação ocorreu após a cantora baiana Daisy Soares, proprietária da marca, denunciar o uso indevido pelas sertanejas. Ela alega que desde 2013 se apresenta como ‘A Patroa’, levantando a bandeira da defesa do poder feminino e conquistas da mulher. Com o sucesso da marca, Daisy conseguiu junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) o registro de ‘A Patroa’ em 2017, sendo a legítima titular.

A cantora conta que soube que Wander Oliveira, empresário de Marília Mendonça, fez um pedido ao INPI de registro da marca ‘Patroas’ nas mesmas especificações dela. Ela conta ter entrado em contato, mas o empresário teria explicado que usaria apenas para uma festa. Porém, o projeto ‘As Patroas’ foi ganhando outras proporções. Segundo ela, como não conseguiu realizar um acordo de forma amigável e precisou entrar na Justiça.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo