Homem é condenado por aplicar golpe na venda de passagens aéreas

Créditos: conejota / iStock

O crime de estelionato define-se pela intenção de induzir ou manter a vítima em desvantagem, com esse entendimento, o Juízo da 1ª Vara Criminal de Rio Branco condenou um homem por ter aplicado golpe na venda de passagens aéreas. Como punição, ele deve prestar serviços à comunidade por um ano.

As vítimas foram duas amigas, que seguindo a indicação de um terceiro, foram ludibriadas pelo réu, que ofertava um bom preço, porque utilizava milhas. Aproveitando a oportunidade de tirar férias em Fortaleza, uma comprou três passagens aéreas e a outra, cinco.

Elas perceberam o problema, ao consultar o localizador do bilhete eletrônico – posteriormente – o problema. Então, um dia elas viram no telejornal que o homem havia sido preso e assim foram à delegacia para registrar Boletim de Ocorrência.Segundo o depoimento das autoras do processo, o homem chegou a imprimir passagens falsas da companhia aérea.

O réu afirmou que vendeu passagens ao longo de cinco anos e nunca teve problemas com milhas, pois o fornecedor era seu sócio. Contudo, justifica que houve falha em 112 passagens, razão pela qual responde outros seis processos e já foi condenado em três. Enfatizou, por fim, que a culpa é do sócio, que, inclusive, foi morto em Fortaleza.

O juiz de Direito Danniel Bomfim assinalou que está comprovado que o denunciado obteve vantagem ilícita, ao induzir às vítimas ao erro. Desta forma, o réu deve ser condenado por estelionato.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.


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