Portaria de instauração de processo administrativo disciplinar não precisa descrever as irregularidades em apuração

Data:

A 2ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação de um servidor público contra a sentença da 5ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que julgou improcedente o pedido de anulação de dois processos administrativos disciplinares por supostas inconstitucionalidades e ilegalidades neles contidas.

Conforme os autos, o requerente entrou com o recurso no TRF1 alegando a existência de ilegalidades nas portarias instauradoras, por não constar nelas os motivos dos indiciamentos, o que teria dificultado a defesa. E questionou também a falta de publicação das portarias, o que afrontaria o princípio da legalidade. Além disso, o apelante acredita terem sido sem fundamentações as decisões administrativas punitivas, violando, desta forma, o disposto no art. 128 da Lei n. 8.112/90.

No voto, o relator do processo, desembargador federal João Luiz de Sousa, sustentou que a portaria de instauração de pro¬cesso administrativo não pressupõe a descrição minuciosa das irregularidades submetidas à apuração. No entendimento do magistrado, isso só se faz necessário após a instrução do processo, quando há eventual indiciamento do servidor, conforme o art. 161 da Lei 8.112/1990.

O relator reforçou, também, que a portaria instauradora tem como finalidade dar início ao processo administrativo disciplinar e conferir publicidade à nomeação da comissão processante. Desse modo, não há que se falar em prejuízo à defesa do autor, especialmente em relação ao contraditório e à ampla defesa. “Na ata de instalação da comissão processante, foi determinada a expedição de notificação ao autor para lhe dar conhecimento imediato da instauração do processo administrativo contra ele, iniciada com cópia de todos os elementos necessários para o exercício pleno de sua defesa, o que, conforme bem ressaltado pelo juízo a quo, supre aquela ausência de publicação em boletim interno e satisfaz a exigência do art. 37, I, da CF/88 (fls. 22/23)”.

A respeito da falta de fundamentação das decisões administrativas, o desembargador federal considerou que a simples leitura dos referidos documentos mostra que foram indicadas as infrações cometidas, bem assim quanto à punição aplicada.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 2006.38.00.024911-6/MG

Data de julgamento: 06/07/2016
Data de publicação: 22/07/2016

AL

Autoria: Assessoria de Comunicação 
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo