Cancelamento unilateral de plano de saúde resulta em indenização por danos morais

Data:

Plano de saúde
Créditos: Zolnierek / iStock

A 4ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou um plano de saúde a pagar indenização por danos morais em favor de uma menina, beneficiária do serviço oferecido pela empresa, no valor de R$ 5 mil, em virtude do cancelamento unilateral da cobertura do plano motivada pelo suposto inadimplemento de uma parcela. No entanto, ficou comprovado que a mensalidade foi paga no vencimento.

A criança foi representada em juízo pelo seu pai e contou que o cancelamento da cobertura do plano de saúde teria sido motivado pelo suposto inadimplemento da parcela vencida em 30 de agosto de 2021. Entretanto, alegou que a mensalidade foi paga no vencimento, conforme comprovante que anexou ao processo. Assim, pediu pela concessão de liminar de urgência voltada ao restabelecimento da cobertura do plano de saúde e o pagamento de indenização por danos morais.

ação de obrigação de fazer
Créditos: turk_stock_photographer / iStock

Por ser uma relação jurídica de consumo, o juiz Otto Bismarck julgou o caso com base no enunciado da Súmula nº 608, do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nesses casos. Para ele, ficou comprovado que a autora pagou a mensalidade do plano de saúde vencida em 30 de agosto de 2021, conforme boleto que foi anexado ao processo.

Sobre a alegação de que o comprovante de pagamento teve como beneficiária do pagamento terceira pessoa, o magistrado notou que a numeração do código de barras do comprovante de pagamento confere com a existente no boleto, cujo beneficiário é o plano de saúde.

O magistrado considerou que todas as provas apontam para a ocorrência de fraude na emissão do boleto, e que não há indícios probatórios que apontem para a responsabilização do consumidor, que não teria qualquer vantagem financeira em efetuar o pagamento a terceiro.

STJ reconhece dano moral a paciente que não foi avisado sobre descredenciamento de hospital
Créditos: preecha2531 / Shutterstock.com

“Ademais, é de se verificar que a aparência do boleto teria induzido a erro o consumidor, que se limitou a efetuar o pagamento na data do vencimento respectivo, sem atentar para a divergência de beneficiário. Nesse sentido, merece acolhimento a pretensão autoral de restabelecimento do plano de saúde pela ré, impondo-se a confirmação da tutela de urgência deferida”, comentou.

Quanto à indenização por danos morais, esclareceu que a injusta e ilegal rescisão contratual do plano de saúde da autora não configura mero descumprimento contratual ou dissabor do cotidiano. Ao contrário, explicou que seu desligamento do plano acarreta violação às normas contratadas em detrimento do acesso ao direito à saúde, “configurando-se, portanto, abalo moral, pois tal conduta, com certeza, incutiu insegurança, desassossego e padecimento extraordinário à parte autora”.

Plano de Saúde
Créditos: Africa Studio/Shutterstock.com

“Logo, provado o dano consistente na rescisão unilateral abusiva, inviabilizando o direito de acesso a saúde, cabível a indenização por danos morais, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana e do direito social”, concluiu.

A Justiça também confirmou liminar de urgência e determinou que a empresa restabeleça a cobertura contratual plena do plano de saúde em favor da beneficiária menor de idade, sob pena de multa única de R$ 3 mil.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pesquisador usa inteligência artificial para criar malware e tentar extorquir empresas

Relatório da CrowdStrike identificou o malware PhantomRaven, supostamente desenvolvido com auxílio de inteligência artificial e distribuído por meio de pacotes maliciosos no npm. O código teria sido utilizado para obter credenciais de desenvolvedores e, posteriormente, pressionar empresas com alegações de vulnerabilidades em seus sistemas. Em resposta à ameaça, o npm adotou medidas para restringir a execução automática de comandos durante instalações.

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo