O juiz Thiago Colnago Cabral, da 3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de Belo Horizonte, condenou um homem a 6 anos de reclusão em regime semiaberto e a pagamento de multa por cultivar maconha em seu apartamento sem autorização.
Em abril de 2018, foi apreendido com o réu quase 1kg de entorpecentes, entre sementes, mudas, flor, pés e barras de maconha. Nas buscas, foi encontrada, ainda, uma estufa equipada com luzes e exaustores para cultivo e produção da droga. Foram encontrados ainda 700ml de dimetiltriptamina (DMT) e harmina.
O réu alegou que os entorpecentes serviam para uso pessoal. Ele disse cultivar a maconha para não incentivar o tráfico, dada sua condição de usuário. E ressaltou que é adepto do Santo Daime, o que exige a produção de entorpecentes. Ele relatou ainda que a pesagem encontrada decorre de os policiais terem considerado toda a planta da maconha, e não apenas a florescência, além de pés machos, que não servem ao consumo.
Segundo juiz, a Anvisa não faz distinção em relação à concentração de canabinoides ou ao gênero da planta para fins de constituição do tipo penal. Ele demonstrou que estudos indicam que o gênero da planta é apenas um dos fatores que influenciam na concentração de canabinoides na maconha. “A maconha é, inegavelmente, substância de posse ilícita”, afirmou.
Quanto a dimetiltriptamina (DMT), apesar de constar no rol de substâncias proibidas pelo Ministério da Saúde, o consumo é admitido pelo Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), em práticas religiosas, já a harmina, não consta em lista proibitiva, as duas substâncias são usadas para produção do chá ayahuasca, elemento da ritualística do Santo Daime.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
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