Ofensas em grupo de WhatsApp com 172 pessoas geram indenização de R$7,5 mil e retratação pública

Data:

TJSC mantém condenação por danos morais e reafirma que a liberdade de expressão não é absoluta e encontra limites na honra e na imagem, inclusive no ambiente digital.

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais e à realização de retratação pública por ofensas proferidas em um grupo de WhatsApp. A decisão reforça o entendimento de que o ambiente digital não está imune à responsabilização civil por atos que violem a honra e a imagem de terceiros.

O Caso: Ofensas em Grupo de Vistoria Veicular

O autor da ação, um empresário do ramo de vistoria veicular, alegou ter sido alvo de injúrias e difamações em um grupo de WhatsApp com 172 integrantes, todos ligados ao mesmo setor. Em um áudio enviado ao grupo, o réu utilizou termos ofensivos e questionou a honestidade profissional do autor.

Danos à Reputação e Pedido de Indenização

O empresário argumentou que as declarações comprometeram sua reputação no meio empresarial, causando-lhe danos morais. Ele ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais e retratação pública no mesmo grupo em que as ofensas foram proferidas.

Defesa do Réu: Mero Desabafo

Em sua defesa, o réu alegou que o áudio era apenas um desabafo, sem intenção de ofender, e que não havia causado prejuízo significativo à imagem do autor.

Sentença de Primeiro Grau: Reconhecimento do Dano Moral

Grupo de Whatsapp
Créditos: simpson33 / Depositphotos

O juízo de primeiro grau reconheceu a gravidade das ofensas e fixou a indenização por danos morais em R$ 7,5 mil. Além disso, determinou a retratação pública no mesmo grupo de WhatsApp ou, caso este estivesse inativo, em outro de composição semelhante. A sentença também previu multa diária de R$ 200, limitada a R$ 20 mil, em caso de descumprimento da obrigação de fazer.

O magistrado sentenciante destacou que a liberdade de expressão, embora seja um direito fundamental, não é absoluta e encontra limites na dignidade e na honra de terceiros.

Recurso ao TJSC e Manutenção da Sentença

Inconformado, o réu interpôs recurso de apelação, pleiteando a reforma da sentença para afastar a condenação ou, subsidiariamente, reduzir o valor da indenização e dispensar a retratação pública. Argumentou que o áudio não causou impacto significativo e que a retratação em outro grupo poderia reacender o conflito.

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), sob a relatoria de uma desembargadora, negou provimento ao recurso e manteve a sentença na íntegra. A relatora destacou em seu voto que o áudio continha expressões desrespeitosas e circulou amplamente no grupo, causando danos à honra subjetiva e objetiva do autor. A magistrada classificou o caso como exemplo de uso abusivo das redes sociais, com consequências relevantes para a reputação do empresário ofendido.

Fundamentos da Decisão: Liberdade de Expressão vs. Direitos da Personalidade

A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reitera que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e deve ser exercida com responsabilidade, respeitando os direitos da personalidade, como a honra, a imagem e a reputação. No ambiente digital, as manifestações também estão sujeitas às normas de convivência e à responsabilização por eventuais abusos.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC))

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Golpes em aplicativos de relacionamento usam engenharia social para obter dados biométricos de vítimas

Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo