Um homem foi condenado ao pagamento de R$ 1,5 mil a sua ex-esposa por ofendê-la na frente do filho e de outros parentes dela.
A mulher entrou com ação requerendo R$ 15 mil reais pelos danos morais, alegando que foi a terceira vez que isso aconteceu. O ex-marido foi julgado à revelia. A mulher já havia conseguido uma medida restritiva contra ele, com base na Lei Maria da Penha por agressões.
De acordo com a juíza Gerlaine Freire Nascimento, do 2º Juizado Especial Cível de Guarapari (ES), o dano moral, que se caracteriza por tudo aquilo que cause dissabor, angústia, dor, sofrimento, constrangimento ou macule o nome ou a honra da vítima, está comprovado nos autos.
“A situação vivenciada pela autora transcende os meros aborrecimentos do cotidiano e enquadra-se no conceito de lesão extrapatrimonial, impondo a devida compensação pecuniária”, afirmou a magistrada na sentença. (Com informações do Consultor Jurídico.)
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