A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça decidiu manter a sentença que condenou um homem a pagar uma indenização para sua filha, que é fruto de um relacionamento extraconjugal, por abandono afetivo. A decisão também aumentou a compensação por danos morais para R$40 mil.
De acordo com os registros, a filha alegou que seu pai não participou da sua criação e a tratou de forma discriminatória em comparação com suas outras filhas que eram fruto do relacionamento conjugal. O pai nunca apresentou a filha ao resto da família. Por outro lado, o homem afirmou que teve um relacionamento próximo com a criança até que ela completou cinco anos, mas depois encontrou dificuldades para se relacionar com ela devido a problemas causados pela mãe, o que não foi comprovado no tribunal.
A desembargadora Hertha Helena de Oliveira, relatora do recurso, afirmou que, mesmo que o pai tenha cumprido seu dever de fornecer suporte financeiro, a condenação por abandono afetivo é justificada, já que ele também tinha a obrigação de oferecer suporte emocional à filha, garantindo atenção e cuidados para o seu desenvolvimento, o que não ocorreu. A magistrada ressaltou que o pai não participou da criação da filha e não fez qualquer tentativa de aproximação. Além disso, o fato de ter dado atenção e suporte às outras filhas, que eram fruto do casamento, demonstrou discriminação em relação à filha extraconjugal.
Os desembargadores Maria Salete Corrêa Dias e José Carlos Ferreira Alves completaram a turma julgadora, e a decisão foi unânime. A filha receberá a indenização por abandono afetivo no valor de R$40 mil.
(Com informações da TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo)