Mantida condenação de dois vereadores de Pariquera-Açu por corrupção passiva

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Mantida condenação de dois vereadores de Pariquera-Açu por corrupção passiva | Juristas
Créditos: Daniel Jedzura
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A condenação de dois vereadores do município de Pariquera-Açu por corrupção passiva durante o mandato foi mantida pela 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

As penas foram fixadas em quatro anos de reclusão em regime semiaberto, além de multa, conforme sentenciado pelo juiz André Gomes do Nascimento, da Vara Única da comarca. De acordo com os autos, em agosto de 2021, os dois acusados solicitaram vantagens indevidas a outro parlamentar, que estava sendo submetido a dois procedimentos administrativos que poderiam culminar em sua cassação.

Durante reunião, um dos réus, que era presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, pediu que o vereador votasse no corréu na próxima eleição para a Presidência da casa legislativa, além de se abster de qualquer fiscalização a empresas clientes de um familiar do denunciado, atuante em licitações, entre outros pedidos. Já o outro acusado pediu R$ 150 mil para um grupo não especificado.

Em troca, o parlamentar seria absolvido em um dos processos administrativos e teria o segundo procedimento arquivado, podendo concluir seu mandato. A conversa foi gravada pela vítima e encaminhada às autoridades, tendo sua veracidade atestada por laudo pericial, sendo prova suficiente para confirmar a materialidade e autoria do delito, já que foi possível identificar os dois acusados.

O relator do acórdão, desembargador Marco de Lorenzi, destacou que a gravação juntada aos autos expôs de forma evidente as condutas dos réus em solicitarem vantagens indevidas para a testemunha a fim de que, caso as atendesse, não teria o seu mandato cassado, pois, os processos administrativos instaurados contra ele não teriam seguimento. Ele acrescentou que o crime de corrupção passiva é formal, bastando a exigência da vantagem ilícita para sua consumação, tal como ocorreu nos autos. A decisão foi unânime e os desembargadores Miguel Marques e Silva e Hermann Herschander também integraram a turma julgadora.

(Com informações da TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo)

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