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Justiça reconhece avó como mãe socioafetiva em SC

Uma mulher de Joinville obteve na Justiça o reconhecimento de sua avó biológica como mãe socioafetiva. Criada pela avó desde a infância, a autora argumentou que o relacionamento de afeto e convivência entre elas era equivalente ao vínculo materno e deveria ser formalizado em sua certidão de nascimento. A avó faleceu antes do processo.

Modelo – Ação de Guarda Unilateral

A requerente relacionou-se com o réu e deste relacionamento amoroso nasceram as suas filhas – XXXXX e XXXXXXX, menores impúberes nascidas em XX/XX/20XX e XX/XX/20XX.

13 Dicas de Estratégia para Advogados Criarem Conteúdo de Alta Qualidade para Redes Sociais

As redes sociais são um meio poderoso para advogados alcançarem e se envolverem com potenciais clientes. No entanto, o conteúdo que eles compartilham precisa ser relevante, informativo e legalmente compatível.

Mediação para Consumidores: Resolução eficaz de conflitos no mercado de consumo

A mediação é uma prática altamente eficaz que tem sido adotada globalmente para resolver disputas fora dos tribunais. No contexto do consumo, a mediação fornece um meio acessível, eficiente e menos conflituoso para lidar com divergências entre consumidores e empresas.

Homem indenizará filha de relacionamento extraconjugal por abandono afetivo

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça decidiu manter a sentença que condenou um homem a pagar uma indenização para sua...

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O Supremo, a sociedade e o desafio de decidir melhor

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Distribuição de lucros disfarçada como remuneração: CARF reafirma posição

Vinícius LaureanoO CARF, em julgamento de 17 de abril...

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