Homem indenizará por atirar contra ex-mulher

Data:

Vítima atingida por quatro disparos será indenizada em R$ 20 mil. A responsabilização do ex-marido, também condenado na esfera criminal pela agressão, foi confirmada pela 10ª Câmara Cível do TJRS.

Caso

A autora da ação narrou havia terminado o relacionamento e, pouco tempo depois, o ex-marido foi até sua casa e lhe atingiu com 4 tiros acertando o joelho, mão e tórax. Afirmou que o episódio deixou sequelas psicológicas, como depressão e fobias.

O réu alegou legítima defesa. Disse que queria apenas conversar sobre a filha, mas a ex-mulher avançou e, durante a luta corporal, a arma que estava em sua cintura acabou disparando.

Na Comarca de Camaquã, foi condenado a indenizar a autora no valor de R$ 40 mil.

Recurso

O réu, entretanto, recorreu ao Tribunal de Justiça sustentando não dispor de condições financeiras de pagar este valor, já que vive apenas com o dinheiro da aposentadoria.

O apelo teve por relator o Desembargador Túlio De Oliveira Martins. Segundo o magistrado, foi um caso nítido de lesão corporal de natureza grave, que é digna de reparação de danos, conforme o artigo 949 do código civil.

`"No caso de lesão ou outra ofensa a saúde, o ofensor indenizará o ofendido nas despesas do tratamento, e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido", referiu.

O relator ainda citou que testemunhas afirmaram que a vítima ficou muito abalada, com sintomas de depressão, e receio de que o ex-marido voltasse.

Entretanto, o Desembargador fixou a indenização na quantia de R$ 20 mil por danos morais. Considerou que as condições financeiras do réu não permitiam que o mesmo pagasse a quantia imposta no 1° grau, pois vive de aposentadoria. E segundo ele, o valor fixado possui caráter pedagógico, para que repare o prejuízo da vitima e desestimule o causador do dano a praticar novos atos lesivos.

Acompanharam o voto o Desembargador Marcelo Cezar Müller e a Desembargadora Catarina Rita Krieger Martins.

Proc n° 70071419261

Autoria: Leonardo Munhoz

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.