Hamburgueria indenizará cliente por intoxicação alimentar

Data:

A RGS Burguer Ltda., conhecida como Pampa Burguer, foi condenada ao pagamento indenizatório por danos morais e à reparação material a cliente que consumiu um hambúrguer antes de uma viagem e acabou hospitalizada. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do RS.

O caso

A autora da ação contou que foi a um dos restaurantes da rede Pampa Burguer e consumiu um hambúrguer e uma água com gás. Após isso, começou a sentir fortes dores abdominais e, nesse mesmo dia, iria embarcar em viagem de férias. Já no avião a caminho do seu destino, as dores e desconforto foram aumentando, e mesmo com apoio da tripulação do voo não houve uma recuperação adequada.

Já nos Estados Unidos, sofrendo ainda dores e disenteria, teve medo de demonstrar seu estado às autoridades alfandegárias norte-americanas por temer virar suspeita de portar algo ilícito ou de ser proibida de entrar no país devido à doença.  Lá, sua irmã que era guia turística e a esperava, obteve auxilio médico, quando foi constatada inflamação no intestino em decorrência de bactéria oriunda de intoxicação alimentar. Tendo ficado internada e perdendo tempo das férias e dinheiro com os passeios já pagos no pacote da viagem, a vítima ainda gastou com remédios e com o aluguel de um carro para alcançar o grupo da excursão. A crise em decorrência da moléstia teria durado em torno de 10 dias.

Na sentença de 1º grau, a 13ª Vara Cível condenou a ré ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, além de R$ de 5.395,15 pelas custas hospitales e mais R$ 6, 5 mil pelo ressarcimento da viagem.

Recurso

A rede Pampa Burguer recorreu da decisão, alegando que seus restaurantes estão devidamente habilitados para desenvolver suas atividades e disse que o ocorrido foi uma fatalidade que nada tem haver com seus produtos.

Ao apreciar a apelação, 10ª Câmara Cível aumentou o valor do dano moral para R$ 12 mil, além de conceder também o reembolso pelos gastos com medicamentos e aluguel de carro.

O Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, relator do caso, decidiu majorar o dano moral, devido à gravidade do caso: Considerando as circunstâncias do fato e os transtornos daí advindo à autora […], tenho que a importância de R$ 12 mil apresenta-se mais adequada a reparar o dano moral experimentado, quantia que não traduz ganho injustificado ou penalidade excessiva. 

Os Desembargadores Túlio Martins e Marcelo Cezar Müller acompanharam o voto do relator.

Processo n° 70070065628

Autoria: Jean Lucas Nunes

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo