Categorias Notícias

Homem indenizará por atirar contra ex-mulher

Vítima atingida por quatro disparos será indenizada em R$ 20 mil. A responsabilização do ex-marido, também condenado na esfera criminal pela agressão, foi confirmada pela 10ª Câmara Cível do TJRS.

Caso

A autora da ação narrou havia terminado o relacionamento e, pouco tempo depois, o ex-marido foi até sua casa e lhe atingiu com 4 tiros acertando o joelho, mão e tórax. Afirmou que o episódio deixou sequelas psicológicas, como depressão e fobias.

O réu alegou legítima defesa. Disse que queria apenas conversar sobre a filha, mas a ex-mulher avançou e, durante a luta corporal, a arma que estava em sua cintura acabou disparando.

Na Comarca de Camaquã, foi condenado a indenizar a autora no valor de R$ 40 mil.

Recurso

O réu, entretanto, recorreu ao Tribunal de Justiça sustentando não dispor de condições financeiras de pagar este valor, já que vive apenas com o dinheiro da aposentadoria.

O apelo teve por relator o Desembargador Túlio De Oliveira Martins. Segundo o magistrado, foi um caso nítido de lesão corporal de natureza grave, que é digna de reparação de danos, conforme o artigo 949 do código civil.

`"No caso de lesão ou outra ofensa a saúde, o ofensor indenizará o ofendido nas despesas do tratamento, e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido", referiu.

O relator ainda citou que testemunhas afirmaram que a vítima ficou muito abalada, com sintomas de depressão, e receio de que o ex-marido voltasse.

Entretanto, o Desembargador fixou a indenização na quantia de R$ 20 mil por danos morais. Considerou que as condições financeiras do réu não permitiam que o mesmo pagasse a quantia imposta no 1° grau, pois vive de aposentadoria. E segundo ele, o valor fixado possui caráter pedagógico, para que repare o prejuízo da vitima e desestimule o causador do dano a praticar novos atos lesivos.

Acompanharam o voto o Desembargador Marcelo Cezar Müller e a Desembargadora Catarina Rita Krieger Martins.

Proc n° 70071419261

Autoria: Leonardo Munhoz

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Postagens recentes

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, é um importante instrumento que visa manter… Veja Mais

3 horas atrás

Simplificando o Processo de Cidadania Portuguesa: Serviços Profissionais de Pesquisa de Documentação

Se você está considerando iniciar o processo de obtenção da cidadania portuguesa, seja por descendência, casamento ou qualquer outro motivo,… Veja Mais

3 dias atrás

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio Para obter a cidadania portuguesa por meio do casamento, é essencial… Veja Mais

3 dias atrás

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado Neste artigo, iremos aprofundar o tema da imigração para Portugal. Com as suas paisagens… Veja Mais

3 dias atrás

Holding Familiar: O que é e como funciona - Guia Completo

Holding Familiar: O que é e como funciona ​Na sociedade acelerada de hoje, é fácil sentir-se sobrecarregado pelo fluxo constante… Veja Mais

3 dias atrás

O acesso a sistemas de informações sigilosas e a Dignidade da Pessoa Humana

Com o advento da crescente informatização, sistemas integrados de informação são ferramentas públicas de grande valia, sobretudo no âmbito da… Veja Mais

6 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Lula sanciona lei que autoriza a ozonioterapia e acende controvérsias

0
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que autoriza a ozonioterapia em território nacional, apesar da controvérsia em torno da prática. Publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, a decisão reforça que a terapia com base no uso de ozônio medicinal, uma mistura gasosa de oxigênio e ozônio, é um “procedimento de caráter complementar”, a ser realizado exclusivamente por profissionais de saúde de nível superior, e exige a utilização de equipamentos regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).