A Lei 14.787/23, em vigor, estende até 2028 a aplicação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). O prazo original desse regime especial, que se encerraria em 31 de dezembro de 2023, foi prolongado pela nova legislação.
Aprovado pela Câmara dos Deputados em 22 de dezembro, o Projeto de Lei 5610/23 deu origem à Lei 14.787/23, cuja proposta, originária do Senado, foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro.
Criado pela Lei 11.033/04, o Reporto oferece incentivos fiscais para investimentos em portos, abrangendo a aquisição de máquinas e equipamentos. Esse regime especial possibilita que os beneficiários adquiram equipamentos com desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS, Cofins e Imposto de Importação (II).
Em 2008, as concessionárias de transporte ferroviário foram incluídas entre as empresas elegíveis para o programa. Desde 2007, o Congresso Nacional tem prorrogado o Reporto, assegurando sua continuidade ao longo dos anos.
Com informações da Agência Senado.
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