Reporto: nova lei prorroga incentivos fiscais para investimentos portuários até 2028

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michel temer
Créditos: Dolphinphoto | iStock

A Lei 14.787/23, em vigor, estende até 2028 a aplicação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). O prazo original desse regime especial, que se encerraria em 31 de dezembro de 2023, foi prolongado pela nova legislação.

Aprovado pela Câmara dos Deputados em 22 de dezembro, o Projeto de Lei 5610/23 deu origem à Lei 14.787/23, cuja proposta, originária do Senado, foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro.

Crédito TributárioCriado pela Lei 11.033/04, o Reporto oferece incentivos fiscais para investimentos em portos, abrangendo a aquisição de máquinas e equipamentos. Esse regime especial possibilita que os beneficiários adquiram equipamentos com desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS, Cofins e Imposto de Importação (II).

Em 2008, as concessionárias de transporte ferroviário foram incluídas entre as empresas elegíveis para o programa. Desde 2007, o Congresso Nacional tem prorrogado o Reporto, assegurando sua continuidade ao longo dos anos.

Com informações da Agência Senado.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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