Um homem teve pedido de anulação de arrematação de imóvel negado por alegar ser possuidor uma área já penhorada e arrematada por uma imobiliária. Por meio do laudo de avaliação e das provas testemunhais, O juiz de Direito João Luis Zorzo, da 15ª vara Cível de Brasília/DF verificou que a área que o autor alegava possuir era consideravelmente distante do bem arrematado.
Um homem teve pedido de anulação de arrematação de imóvel negado por alegar ser possuidor uma área já penhorada e arrematada por uma imobiliária.
Na ação, o autor alegou que já havia conseguido sentenças favoráveis que davam a ele à posse e que a indicação do terreno para penhora se deu de forma genérica.
Contudo, ao analisar o caso, o juiz de Direito João Luis Zorzo, da 15ª vara Cível de Brasília/DF concluiu que não é possível a anulação da arrematação. Por meio do laudo de avaliação e das provas testemunhais, o Zorzo verificou que a área que o autor alegava possuir era distante do imóvel arrematado. “Portanto trata-se de pedaços de terra distintos, e com uma distância considerável entre eles”, completou o magistrado.
Assim, julgou improcedentes os pedidos do autor. (Com informações do Migalhas.)
Processo: 0721320-03.2017.8.07.0001 – Sentença (Disponível para Download)