Homem que estuprou filha durante seis anos é condenado a 40 anos de reclusão

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Polícia descobre túnel para fuga de detentos da Cadeia Pública de Porto Alegre
Créditos: Georgios Tsichlis / Shutterstock.com

Na sentença é enfatizado que o réu tinha consciência da ilegalidade de sua conduta e ainda assim cometeu os crimes, que iniciaram quando a vítima tinha apenas 10 anos de idade

Um homem que estuprou a própria filha durante seis anos foi condenado pela Vara Criminal da Comarca de Brasiléia a 40 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Além disso, foi determinando que o réu pague R$ 10 mil em favor da vítima.

Conforme os autos, o réu estuprou sua filha entre os anos de 2016 a 2022. A vítima tinha 10 anos de idade quando o acusado iniciou a prática dos crimes contra ela e os estupros foram interrompidos com a denúncia.

Por isso, o réu foi condenado pela prática dos crimes de estupro de vulnerável e estupro qualificado pela vítima ser menor de idade. A sentença é de autoria do juiz de Direito Clovis Lodi, titular da unidade judiciária.

Na sentença, o magistrado registrou que o réu confessou a prática dos crimes, assim como, o depoimento da vítima e testemunhas confirmaram os fatos. O magistrado enfatizou que o denunciado tinha consciência da ilegalidade de sua postura e as praticou.

“Portanto, tenho por suficientemente provado que o acusado – que é imputável, tinha consciência da ilicitude das suas condutas e praticou, de forma livre e consciente, os crimes tipificados no art. 217-A, caput, e no art. 213, § 1º, c/c art.71 e art. 226, II, todos do Código Penal (…)”.

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