Homologação de desistência de ação previdenciária sem advogado é nula

Data:

 

apropriação indébita previdenciária
Créditos: rawf8 / Envato Elements

A sentença que homologou o pedido de desistência de um autor de ação previdenciária sem assistência de advogado, após contestação do INSS, foi considerada nula pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O processo foi extinto sem resolução do mérito, conforme o art. 485, VIII, do CPC, a partir da formulação assinada pelo próprio autor.

O desembargador federal Rafael Paulo, relator do processo, verificou que a parte autora não tinha capacidade postulatória para formular o pedido sem assistência do seu advogado, uma vez que apenas os advogados (públicos ou privados), membros da Defensoria Pública e do Ministério Público têm essa capacidade de "falar em juízo".

A jurisprudência do caso estabelece que o pedido de desistência do feito feito pela parte autora não pode ser aceito como desistência da ação, tampouco pode haver a extinção do processo sem julgamento do mérito.

A parte deve ser representada em juízo por advogado legalmente habilitado, nos termos dos artigos 485, VIII e 103 do NCPC.

Dessa forma, o desembargador concluiu que deve ser atendido o pedido do autor na apelação para declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno da ação ao juízo de primeiro grau para o processamento regular conforme a lei e a jurisprudência.

O Colegiado acompanhou unanimemente o voto do relator.

RS/CB

Assessoria de Comunicação Social

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.