A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu manter a condenação da Rede D’or São Luiz S/A ao pagamento de indenização à família de um paciente que teve seus aparelhos auditivos extraviados durante uma internação. O colegiado determinou o valor de R$ 10.876,60 como compensação por danos materiais.
Segundo o processo, o paciente foi internado no hospital réu em 27 de abril de 2021, utilizando seus aparelhos auditivos. No entanto, quando foi transferido para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), a família percebeu que os dispositivos não foram devolvidos após a sua morte, que ocorreu meses depois.
Os juízes consideraram que as provas demonstraram que os aparelhos auditivos eram essenciais para o paciente e que, na época, ele estava desacompanhado e sedado devido à Covid-19, o que reforçou a responsabilidade do hospital pela guarda dos bens do paciente.
Portanto, a Turma reconheceu que a família do falecido tem direito a uma indenização de R$ 10.876,60 por danos materiais.
A decisão foi unânime.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
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