Idoso com câncer conseguiu isenção do imposto de renda incidente na aposentadoria

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Imposto de Renda
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Por decisão da Justiça Federal de São Paulo, um idoso com câncer de pele conseguiu isenção do imposto de renda incidente sobre seus rendimentos de aposentadoria. Pela lei, pacientes diagnosticados com a doença têm direito à dispensa no recolhimento dos impostos, mas há casos que acabam judicializados após embargos da Receita Federal. A isenção foi contestada por seu estado assintomático,

Na avaliação do juiz Diogo Naves Mendonça, do Juizado Especial da 3ª Região, a jurisprudência reconhece a legalidade do benefício mesmo nos casos em que há remissão da doença. O magistrado observou ainda que o idoso comprovou a condição por laudos médicos.

“Veja-se que a isenção em discussão nestes autos tem por motivação precisamente o fato de que aquele que apresenta patologia grave apresenta maiores gastos com tratamento médico, pouco importando se se trata de neoplasia com sintomas atuais (neoplasia em atividade)”, diz um trecho da sentença.

Além da isenção do imposto de renda, o juiz condenou a União a restituir os valores retidos desde 2017, quando o idoso se aposentou.

Para o advogado Paulo Liporaci, especialista em Direito Administrativo que trabalhou no caso, conceder a isenção para os aposentados e pensionistas portadores de doenças graves durante a pandemia aumenta significativamente o valor dos proventos para que sejam investidos no próprio tratamento ou na manutenção da própria subsistência nesse momento de crise.

“Atualmente, os aposentados portadores de carcinoma conseguem obter o benefício fiscal somente pela via judicial, comprovando os requisitos necessários, que é ser inativo e possuir doença grave. O Poder Judiciário tem determinado a implementação imediata da isenção do imposto de renda”, explica Liporaci.

Com informações do UOL.

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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