Na última quinta-feira (22/4) a juíza da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, Paula Beck Bohn, concedeu tutela de urgência ao pedido liminar formulado pelo Ministério Público Federal em Ação Civil Pública (ACP 5015211-47.2021.4.04.7100/RS), determinando que a União apresente, no prazo de 10 dias, Plano Nacional de Comunicação para enfrentamento da Covid-19, com cronograma de execução e a data de início de sua implementação.
Foi deferido ainda, o pedido liminar do MPF para que a União apresente em juízo, no prazo de cinco dias, uma série de ações de caráter informativo e de comunicação visando informar a população acerca dos riscos e cuidados que precisam ser adotados para prevenção ao contágio e enfrentamento da pandemia.
Além disso, na decisão foi determinada a realização de coletivas de imprensa com o porta-voz responsável, em frequência de ao menos três vezes por semana. Sendo a decisão de caráter liminar, o mérito do pedido ainda será apreciado.
Com informações da justiça Federal do Rio Grande do Sul.
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