A Quarta Turma Recursal de Criciúma do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em sessão sob a presidência do juiz Edir Josias Silveira Becker, julgou, recentemente, recurso inominado de ação que ingressou no primeiro grau de jurisdição em janeiro deste ano.
Em pouco menos de três meses, um idoso de 69 anos teve confirmado o direito de ser indenizado em cerca de R$ 9.000,00 (nove mil reais), a título de danos morais e materiais, depois de ter sua carteira nacional de habilitação (CNH) cassada em razão do registro de infrações de trânsito cometidas pelo cidadão que adquiriu seu carro - entretanto não efetuou a transferência do automóvel para seu nome ou até mesmo de terceiros.
Em julgamento realizado no mês passado, depois de sustentação oral realizada pelas procuradoras das partes, os juízes presentes à sessão deliberaram e decidiram pelo desprovimento do recurso inominado e manutenção da sentença. A celeridade na prestação jurisdicional levou também em consideração o Estatuto do Idoso (Recurso Inominado n. 0300583-76.2018.8.24.0020).
(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)
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