Imóvel tombado pelo patrimônio histórico é demolido e dono é condenado em R$ 200 mil

Data:

Permissão de Acesso ao Imóvel do Vizinho
Créditos: mmaxer / Depositphotos

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lagoa Santa, na Grande BH, que condenou um proprietário a pagar uma indenização de R$ 200 mil ao município por danos morais devido à destruição do Engenho do Fidalgo, um edifício protegido pelo patrimônio histórico.

O Ministério Público de Minas Gerais moveu uma ação contra o proprietário alegando que ele demoliu a construção mesmo após ter sido notificado pelo município sobre o tombamento do edifício pelo patrimônio histórico.

Conforme o processo, em fevereiro de 2011, funcionários da Secretaria de Cultura de Lagoa Santa conversaram com os filhos do proprietário sobre o tombamento do Engenho do Fidalgo. No entanto, o proprietário se recusou a receber a notificação no início de setembro daquele ano.

Quinze dias após essa tentativa, os funcionários municipais constataram que o objeto de preservação havia sido demolido. O proprietário se defendeu argumentando que o Engenho do Fidalgo já estava em péssimo estado de conservação e desabou devido a condições climáticas adversas.

De acordo com o juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa, a conduta do réu causou dano moral histórico e cultural, uma vez que o Engenho do Fidalgo era um “bem de singularidade cultural” e estava “diretamente ligado à história antiga da região de Lagoa Santa (século XIX) e às técnicas de produção de aguardente e rapadura utilizadas nos engenhos mineiros”.

Considerando os danos imateriais decorrentes da preservação da história, pesquisa e conhecimento do passado do povo de Lagoa Santa, Minas Gerais e Brasil, o juiz estabeleceu a indenização moral em R$ 200 mil.

O proprietário recorreu ao Tribunal, mas o relator, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, manteve a sentença. Segundo o magistrado, o proprietário do imóvel tem responsabilidade objetiva sobre o bem tombado, e o tombamento provisório tem a mesma proteção do definitivo.

Além disso, o relator destacou que, no período mencionado, não houve eventos naturais capazes de destruir o bem. Os desembargadores Wagner Wilson Ferreira e Bitencourt Marcondes votaram de acordo com essa posição.

(Com informações do TJMG- Tribunal de Justiça de Minas Gerais)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.